Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13441, de 6 de novembro de 2024

Lei nº 13441/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

twtffico, para cc ttevtóos fins, que este

L E I foi publicada no D 0 E,

Nesta Da k, /ÃC./M>2k

<gricx èòm 5^ Qerència Executiva cie Registro de Ato; 'legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 \ Ò DE O f DE NOVEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor José Afrânio Vilela.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor José Afrânio Vilela, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, pelos relevantes serviços prestados à sociedade, especialmente no âmbito do Poder Judiciário.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALACIO DO GOV DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, CQ mbro de 2024; 136° da Proclamação da República.

JOAO AZEV O LINS FILHO

vebnador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.