Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13440, de 6 de novembro de 2024
Lei nº 13440/2024
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ESTADO DA PARAÍBA a -~j I i / \ !j}Q;2i3Ção ds Casa Civil do Governado L E IN 0 Io MW DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Autoriza a concessão de direito real de uso de Abatedouros Frigoríficos de animais constantes no acervo patrimonial do Estado da Paraíba, localizados nos Municípios paraibanos de Mari, Solânea e Uiraúna, para a iniciativa privada, mediante procedimento de licitação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a conceder as outorgas das concessões de direito de uso à iniciativa privada, mediante processos licitatórios, nos termos da Lei Federal n° 14.133, de Io de abril de 2021, dos seguintes imóveis públicos de propriedade do Estado da Paraíba:
I
II
III
2
ESTADO DA PARAÍBA
§ I o As concessionárias poderão realizar intervenções nos imóveis e explorar as atividades decorrentes e os serviços associados, nos termos do edital da licitação.
Ill - a extinção das concessões nas hipóteses previstas pelos editais e contratos.
§ I o Os prazos das concessões poderão ser prorrogados como método de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, desde que não ultrapassem o limite previsto no parágrafo único do art. Io desta Lei.
PALÁCIO DO GÒVERN João Pessoa, CG de novembro de 2024; 13