Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13438, de 6 de novembro de 2024
Lei nº 13438/2024
Certifico, para os devfios fins, que este
L E S foi publicada no D 0 E,
Nesta Data. 0 ~ f~ / W / QOâJ-j -l/é - lQ y E S T A D O D A P A R A ÍB A Gerencia Executiva de Registro de Ato: Legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 1 3 . ^ 3 8 DE 0 j6 de NOVEMBRO DE 2024. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Dá novas redações aos arts. Io e 2o da Lei Estadual n° 12.811, de 16 de outubro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, para incluir a modalidade de Garantia da União.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Os arts. Io e 2o da Lei n° 12.811, de 16 de outubro de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, até o limite de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público (PRO-MORADIA), com recursos destinados à construção ou aquisição de unidades habitacionais em municípios do Estado da Paraíba, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.
unico
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Qp de novembro de 2Ò24; 136° Áa Procla nação da República.
JOÃO AZEVEDO LINS
/Governador