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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13438, de 6 de novembro de 2024

Lei nº 13438/2024

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unico Art. 2.
1 artigo

Certifico, para os devfios fins, que este

L E S foi publicada no D 0 E,

Nesta Data. 0 ~ f~ / W / QOâJ-j -l/é - lQ y E S T A D O D A P A R A ÍB A Gerencia Executiva de Registro de Ato: Legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 1 3 . ^ 3 8 DE 0 j6 de NOVEMBRO DE 2024. AUTORIA: PODER EXECUTIVO

Dá novas redações aos arts. Io e 2o da Lei Estadual n° 12.811, de 16 de outubro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, para incluir a modalidade de Garantia da União.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Os arts. Io e 2o da Lei n° 12.811, de 16 de outubro de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, até o limite de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público (PRO-MORADIA), com recursos destinados à construção ou aquisição de unidades habitacionais em municípios do Estado da Paraíba, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.

unico

Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a vincular à operação de crédito de que trata esta lei, como contragarantia à garantia da União, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas discriminadas no( ESTADO DA PARAÍBA Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Qp de novembro de 2Ò24; 136° Áa Procla nação da República.

JOÃO AZEVEDO LINS

/Governador

§ 4ºdo art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.".

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