Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13437, de 31 de outubro de 2024
Lei nº 13437/2024
Cwtfflco, para oc devidos fins, que estz.
L E I foi publicada no D O E, Nesta Data,. 0 \
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CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre a incumbência dos hotéis, pousadas, albergues e similares em disponibilizar a reserva de 5% (cinco por cento) dos leitos apropriados para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida no Estado da Paraíba, com vistas à Lei n° 13.146/15, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA,
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total n° 94/2024 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do
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unico
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 31 de outubro de 2024.