Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13435, de 30 de outubro de 2024

Lei nº 13435/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Certifico, para oe âsw tíos fircs, que aete

L £ I foi publicada no D 0 E, Nssta Pata.- 3 J /^ IQ z Q j)c à l\

E S T A D O D A P A R A ÍB A

^[yOy?\ Cjerencta Executiva de Registro de Atos Legislação da Casa Civil do Governado LEIN0 '13 , ^ 3 5 DE 3 0 DE OUTUBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de Santo André, realizada no município de Santo André, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de Santo André, realizada no município de Santo André, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 3(0 ^ outubro de 2024; 136° da Proclamação da República.

JOAO AZ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.