Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13435, de 30 de outubro de 2024
Lei nº 13435/2024
Certifico, para oe âsw tíos fircs, que aete
L £ I foi publicada no D 0 E, Nssta Pata.- 3 J /^ IQ z Q j)c à l\
E S T A D O D A P A R A ÍB A
^[yOy?\ Cjerencta Executiva de Registro de Atos Legislação da Casa Civil do Governado LEIN0 '13 , ^ 3 5 DE 3 0 DE OUTUBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de Santo André, realizada no município de Santo André, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de Santo André, realizada no município de Santo André, neste Estado.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 3(0 ^ outubro de 2024; 136° da Proclamação da República.
JOAO AZ