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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13434, de 30 de outubro de 2024

Lei nº 13434/2024

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Art. 2.
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Certifico, para oc devidos fins, que esta,

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E S T A D O D A P A R A ÍB A (yÚJlCK

Qerência Executiva de Registro de Ato; legislação da Casa Civil do Governado LEIN0 13,k 3^ DE 30 DE OUTUBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ALEXANDRE DE ZEZÉ

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa da Padroeira Santa Teresinha, realizada no município de Santa Terezinha, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa da Padroeira Santa Teresinha, realizada no município de Santa Terezinha, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2024; 136° da Proclamação da República.

JOÃO

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