Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13434, de 30 de outubro de 2024
Lei nº 13434/2024
Certifico, para oc devidos fins, que esta,
L E I foi publicada no D 0 E, , Nesta Data. 3 4 10
E S T A D O D A P A R A ÍB A (yÚJlCK
Qerência Executiva de Registro de Ato; legislação da Casa Civil do Governado LEIN0 13,k 3^ DE 30 DE OUTUBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ALEXANDRE DE ZEZÉ
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa da Padroeira Santa Teresinha, realizada no município de Santa Terezinha, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa da Padroeira Santa Teresinha, realizada no município de Santa Terezinha, neste Estado.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2024; 136° da Proclamação da República.
JOÃO
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