Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13433, de 30 de outubro de 2024
Lei nº 13433/2024
bertffíco, para os devidos fios, que esu
L EI foi publicada no D 0 E, . Nesta r>ata 3 4 J \ 0 /Jlü§n C^áich nJQcAÒ[ í x x ESTADO DA PARAÍBA Qerència Executiva tie Registro cie Atolegislação da Casa Civil do Governado LEIN0 ^13,433 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES
Altera a Lei n° 8.727, de 23 de dezembro de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta eeu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io A ementa e o art. Io da Lei n° 8.727, de 23 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Ementa: Dispõe sobre a criação do Dia Estadual do Policial Penal e dá outras providências "
"Art. I oFica instituído o Dia Estadual do Policial Penal, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de junho.
unico
ESTADO DA 2024; 136° da