Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13433, de 30 de outubro de 2024

Lei nº 13433/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2.
1 artigo

bertffíco, para os devidos fios, que esu

L EI foi publicada no D 0 E, . Nesta r>ata 3 4 J \ 0 /Jlü§n C^áich nJQcAÒ[ í x x ESTADO DA PARAÍBA Qerència Executiva tie Registro cie Atolegislação da Casa Civil do Governado LEIN0 ^13,433 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES

Altera a Lei n° 8.727, de 23 de dezembro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta eeu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io A ementa e o art. Io da Lei n° 8.727, de 23 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Ementa: Dispõe sobre a criação do Dia Estadual do Policial Penal e dá outras providências "

"Art. I oFica instituído o Dia Estadual do Policial Penal, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de junho.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ESTADO DA 2024; 136° da

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.