Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13431, de 30 de outubro de 2024
Lei nº 13431/2024
èertffico, para oa develos fins, què éSh
L E I foi publicada no D O E, . Nesta Data, ? ) \ / *10 / f_Ãno\ A a Ác j Ò i é c \ E S T A D O D A P A R A ÍB A Qerencia Executiva de Registro de Ato; legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 13^31 DE 30 DE ÜüTÜBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Institui o Dia Estadual da Amamentação no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituído o Dia Estadual da Amamentação, a ser comemorado, anualmente, no dia Io de agosto, no Estado da Paraíba.
1 ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de Q ü lu jb í& ' de 2024; 136° da Proclamação da República.
JOAO EDO LINS FILHO
vernador