Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13430, de 30 de outubro de 2024
Lei nº 13430/2024
CwtfRco, para oc devidos fins, que este
L Ê I foi publicada no D 0 E, Nesta Pata 3 \ / 10 / 9S)âr f ÇyéicÀ r iu c ib \^ o E S T A D O D A P A R A ÍB A Ã erencia Executiva de Registro de Ato? legislação tia Casa Civil do Govern.-''^
LEIN0 1 0 -^ 3 0 DE 30 DE OOTÜBfW ' DE 2024- AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES
Institui Campanha de Conscientização Contra a Automedicação Animal no Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituída, no âmbito do Estado da Paraíba, a Campanha de Conscientização Contra a Automedicação Animal, com o objetivo de alertar sobre os perigos dessa prática, estimular os tutores a levar os animais ao veterinário com regularidade e combater a propagação de informações falsas.
ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 3 0 de de 2024; 136° da