Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13428, de 30 de outubro de 2024
Lei nº 13428/2024
Csrtffico, para os devidos fins, que e s u
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í üuctfe, éC f ESTADO DA PARAÍBA Gerência Executiva de Registro de Ato; legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 DE 3 0 DE CüTUBAO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES
Institui a Campanha Amigo da Natureza, que dispõe sobre medidas de preservação do meio ambiente e de educação ambiental por meio do plantio coletivo de mudas de árvores nativas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituída a Campanha Amigo da Natureza, a ser realizada em todo o Estado da Paraíba, anualmente, no período de 20 a 22 de abril.
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ESTADO DA PARAÍBA
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