Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13427, de 30 de outubro de 2024
Lei nº 13427/2024
Certifico, para os devidos fins, que ests
L E I foi publicada no D O E, Nesta Data.--. 3 4 /^ O /o L O â /f
( áãõ: <~r Gerencia Executiva de Registro de Ato: ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA DANIELLE DO VALE
Dispõe sobre a capacitação dos funcionários de academias, centros de treinamento funcional, Crossfit e congêneres, de modo a habilitá-los a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra as mulheres e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io As empresas enquadradas como academias, centros de treinamento funcional, crossfit, bem como outras de atividade similar, deverão promover, anualmente, a capacitação de todos os seus funcionários para que estejam habilitados a identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra a mulher que trabalha ou frequenta tais lugares.
§ I o O estabelecimento de que trata o caput deste artigo deverá afixar aviso, em local de fácil visualização, com a indicação que realizou a capacitação dos funcionários e funcionárias e que estão aptos para o atendimento e proteção à mulher que se sinta em situação de risco.
2
3
João Pessoa, 30