Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13425, de 30 de outubro de 2024
Lei nº 13425/2024
ESTADO DA PARAÍBA
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LEI foi publicada no D 0 E, Nesta Data. 3 J /A O / olDâ/í
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LEIN0 13. t o 5 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Estabelece a compensação socioambiental para empreendimentos de significativo impacto ambiental no Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Esta Lei visa a promover a justiça social no Estado da Paraíba ao estabelecer normas para compensação socioambiental, a serem observadas por empreendimentos que causem significativo impacto ambiental, com fundamento no Estudo de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA.
§ I o A compensação socioambiental, prevista no art. Io desta Lei, será destinada, exclusivamente, ao município impactado, considerando o EIA/RIMA.
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§ I o Caberá ao órgão ambiental competente definir a forma da aplicação dos recursos.
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específica mencionada no § 5o corresponderão apenas à parte cuja execução caberá ao órgão ambiental competente.
§ I o A emissão da Licença de Instalação fica condicionada à assinatura do TCCS.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA
2024; 136° da