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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13424, de 30 de outubro de 2024

Lei nº 13424/2024

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Art. 2.
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'Xncx i' x & ò ESTADO DA PARAÍBA gerência Executiva de Registro de Ato; legisiação da Casa Civil do Governado

LEIN0 13.42A DE 3D DE OUTUBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO

Institui o Dia Estadual dos Heróis da Polícia Civil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituído o Dia Estadual dos Heróis da Polícia Civil, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de setembro.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

2024; 136° da

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