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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13422, de 30 de outubro de 2024

Lei nº 13422/2024

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Art. 2.
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LEIN0 1 ZASâ DE 30 DE OUTUBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Moaci Ribeiro Madeira Campos Neto

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica concedido Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Moaci Ribeiro Madeira Campos Neto, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de outubro de 2024; 136° da Proclamação da República.

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