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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13418, de 8 de outubro de 2024

Lei nº 13418/2024

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Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

yènpy , . o U x g U-^Qi Gerência Executiva de Registro de Ator Legislaçtfòda Grsfee`fWMvioGr&êrri&flô L E IN 0 /I 3 .M '8 DE 0 # DE OUTUBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES

Denomina de Dr. Antônio Martildes Leite a Cadeia Pública Estadual de Conceição, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I o Fica denominada de Dr. Antônio Martildes Leite a Cadeia Pública Estadual de Conceição, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO, ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Qg de outubro de 2024; 136°,da tção da República.

JOAO A EDO LINS FILHO

overnador

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