Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13418, de 8 de outubro de 2024
Lei nº 13418/2024
&rtfftoo, pára as delitos flns, qi»e sete
LEI foifutilfcadanò0 OE,
/ í Q., Li,
ESTADO DA PARAÍBA
yènpy , . o U x g U-^Qi Gerência Executiva de Registro de Ator Legislaçtfòda Grsfee`fWMvioGr&êrri&flô L E IN 0 /I 3 .M '8 DE 0 # DE OUTUBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO GONÇALVES
Denomina de Dr. Antônio Martildes Leite a Cadeia Pública Estadual de Conceição, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I o Fica denominada de Dr. Antônio Martildes Leite a Cadeia Pública Estadual de Conceição, neste Estado.
PALACIO DO GOVERNO, ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Qg de outubro de 2024; 136°,da tção da República.
JOAO A EDO LINS FILHO
overnador