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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13417, de 8 de outubro de 2024

Lei nº 13417/2024

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Art. 2.
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LEIN0 1 3 M U DE 0$ DE OUTUBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO JÚNIOR ARAÚJO

Denomina de José Heitor Souza Mangueira a Nova Escola do bairro Nossa Senhora de Fátima, localizada no município de Conceição, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Art. Io Fica denominada de José Heitor Souza Mangueira a Nova Escola do bairro Nossa Senhora de Fátima, localizada no município de Conceição, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PA R A ÍB A , em João Pessoa, de outubro de 2024; 136° da

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