Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13416, de 8 de outubro de 2024
Lei nº 13416/2024
Cartfflco, psra ac tte¥Klo« fins, que act*
L E i fm publicada no 0 0 E,
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LEIN0 ^ 3 . ^ 1£ DE 0 ^ DE OUTUBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Dispõe sobre a emissão de carteira de vacinação em Braille para as pessoas com deficiência visual do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Esta Lei obriga a emissão de carteira de vacinação em Braille para as pessoas com deficiência visual do Estado da Paraíba.
unico
PALÁCIO DO GOVE ES/TADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0 ^ de outubro ío aa República.
JOÃO A
oWrnador
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