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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13415, de 8 de outubro de 2024

Lei nº 13415/2024

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unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

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(Ím & i b 5>5l ESTADO DA PARAÍBA Qerencia Executiva de Registro de Ato? legislação da Casa Civil do Governado

LEI N° KiM 15 DE Cg DE OUTUBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO

Altera a Lei n° 13.288, de 05 de junho de 2024, que dispõe sobre a isenção aos idosos na participação em eventos esportivos, no âmbito do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Altera o parágrafo único do artigo Io da Lei n° 13.288 de 05 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. I o[...]

unico

Art. 2.
O artigo 3o passa a vigorar com a seguin redação:

ESTADO DA PARAÍBA

"

Art. 3.
O benefício previsto no parágrafo único do

artigo 10desta Lei será aplicado aos eventos: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 0% de outpb^o de 2024; 136° da Proclamação da República.

JOAO AZElfEDOLTNS

íoVWnador

2

Ique estiverem inseridos em programas de incentivo ao esporte nas três esferas de governo;
IIorganizados pelo próprio Poder Público, nas três esferas de governo, ou que possuam aporte orçamentário e financeiro destes.

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