Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13414, de 4 de outubro de 2024
Lei nº 13414/2024
Certifico, para os devdos fins, que esta.
L E i foi publicada no D O E, Nesta Data. 0 5 / 40
.. fAr\Qy AaÁoA écC gerência Executiva de Registro de Ato? ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Civil do Governado
LEI N° DE D E Q juj^JxX Jr: DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba a Campanha Rompa o Ciclo da Violência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba a Campanha Rompa o Ciclo da Violência, a ser realizada na primeira semana de março.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Cif de de 2024; 136° da Proclamação da República.
[EDO LINS FILHO
Governador
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