Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13413, de 4 de outubro de 2024
Lei nº 13413/2024
Certffico, para OS deVKios fins, que astó
L E ! foi publicada no D 0 E, Nssta Data, os tAo ,ajoaM
eA stn \ fuicub ^ o T E S T A D O D A P A R A ÍB A gerencia Executiva tie Registro de Ato? Legislação da Casa Civil do Governado
Reconhece de utilidade pública a Associação Pedacinho do Céu de Assistência aos Dependentes Químicos e suas Famílias - ASPEC, sediado no Sítio Juazeiro, localizada no município de Bonito de Santa Fé, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art Io Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Pedacinho do Céu de Assistência aos Dependentes Químicos e suas Famílias - ASPEC, sediado no Sítio Juazeiro, localizada no município de Bonito de Santa Fé, neste Estado.
PALACIO DO GO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2024; 136° da Proclamação da República.
JOAO AZEVEDO LINS FILHO
nador
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