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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13413, de 4 de outubro de 2024

Lei nº 13413/2024

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Art. 2.
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Reconhece de utilidade pública a Associação Pedacinho do Céu de Assistência aos Dependentes Químicos e suas Famílias - ASPEC, sediado no Sítio Juazeiro, localizada no município de Bonito de Santa Fé, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art Io Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Pedacinho do Céu de Assistência aos Dependentes Químicos e suas Famílias - ASPEC, sediado no Sítio Juazeiro, localizada no município de Bonito de Santa Fé, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALACIO DO GO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2024; 136° da Proclamação da República.

JOAO AZEVEDO LINS FILHO

nador

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