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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13412, de 4 de outubro de 2024

Lei nº 13412/2024

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Art. 2. Art. 3.
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LEIN° \ 3 - M â / DE 04 DE © u í õ f e o ^ D E 2024. AUTORIA: DEPUTADA SILVIA BENJAMIN

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira da Diocese de Campina Grande, Nossa Senhora da Conceição, realizada em Campina Grande, neste Estado.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira da Diocese de Campina Grande, Nossa Senhora da Conceição, e suas manifestações religiosas e artístico-culturais.

Art. 2.
Para efeitos desta Lei consideram-se patrimônio cultural imaterial:

1 - as missas;

IIas novenas;
IIIas procissões;
IVas quermesses;
Voutros eventos.
Parágrafo únicoO Poder Executivo Estadual apoiará, no que couber, a organização dos festejos dispostos no caput, tendo por objetivo principal a preservação dos valores culturais.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação

PALACIO DO GOVERNO IR > DA PARAÍBA, em João Pessoa, Oh deQatHiyl^- de 2024; 136° da proclamação d:

JOÃO AZE¥ÊDO LINS FILHO

/ Governador

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