Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13412, de 4 de outubro de 2024
Lei nº 13412/2024
Certifico, para e s dsvxíos fin s , que este
L E I foi publicada no D 0 E ,
Nesta D ata, f ) 5 C X z J lC K /TAÀOl G erência Exe c u tiva de R egistro de A to : ESTADO DA PARAÍBA leg islação da Casa Civil do Governado
LEIN° \ 3 - M â / DE 04 DE © u í õ f e o ^ D E 2024. AUTORIA: DEPUTADA SILVIA BENJAMIN
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira da Diocese de Campina Grande, Nossa Senhora da Conceição, realizada em Campina Grande, neste Estado.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira da Diocese de Campina Grande, Nossa Senhora da Conceição, e suas manifestações religiosas e artístico-culturais.
1 - as missas;
PALACIO DO GOVERNO IR > DA PARAÍBA, em João Pessoa, Oh deQatHiyl^- de 2024; 136° da proclamação d:
JOÃO AZE¥ÊDO LINS FILHO
/ Governador
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