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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13411, de 4 de outubro de 2024

Lei nº 13411/2024

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Art. 2.
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Certifico, para oc devidos fins. que esu

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fC M ^by ^ o T Gerência Executiva de Registro de Ato: ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 i 3 M M DE O^i DE §)U ilw ílx jW ' DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de São Sebastião, realizada no município de Olivedos, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de São Sebastião, realizada no município de Olivedos, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

2024; 136° da

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