Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13411, de 4 de outubro de 2024
Lei nº 13411/2024
Certifico, para oc devidos fins. que esu
L E I foi pubíicada no D 0 E, , Ne6ta Data,^ 0.5 ^ O ç t\
fC M ^by ^ o T Gerência Executiva de Registro de Ato: ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 i 3 M M DE O^i DE §)U ilw ílx jW ' DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de São Sebastião, realizada no município de Olivedos, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural e Bem Imaterial do Estado da Paraíba a tradicional Festa de São Sebastião, realizada no município de Olivedos, neste Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA
2024; 136° da
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