Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13410, de 4 de outubro de 2024
Lei nº 13410/2024
Certifico, para <* devidos fins. que este
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Nas t Á npy Qerência Executiva de Registro de Ato: E S T A D O D A P A R A ÍB A legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 Í 3 - 4 1 0 DE 0^ DE ©jlUÚJijtcKDE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ
Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira Sagrada Família, realizada no município de Serra Grande, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira Sagrada Família, realizada em dezembro no município de Serra Grande, neste Estado.
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