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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13410, de 4 de outubro de 2024

Lei nº 13410/2024

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Art. 2.
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Certifico, para <* devidos fins. que este

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Nas t Á npy Qerência Executiva de Registro de Ato: E S T A D O D A P A R A ÍB A legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 Í 3 - 4 1 0 DE 0^ DE ©jlUÚJijtcKDE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ

Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira Sagrada Família, realizada no município de Serra Grande, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa da Padroeira Sagrada Família, realizada em dezembro no município de Serra Grande, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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