Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13409, de 4 de outubro de 2024
Lei nº 13409/2024
Csrtffico, para m devidos fins, que este
L E í foi publicada no D 0 E, NM? D a l /'lí) iâ Q {A n o , <ÍM .a b i ESTADO DA PARAÍBA Qerencia Executiva de Registro de Ato: Legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 4 3 ,^ 0 9 DE 0^ DE DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Santo Antônio do Novo Paraíso de Mogeiro - ASANPAM, localizada no município de Mogeiro, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Santo Antônio do Novo Paraíso de Mogeiro - ASANPAM, localizada no município de Mogeiro, neste Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de (SLtícUWde 2024; 136° da Proclamação da República.
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JOAO A Z DO LINS FILHO
rnador
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