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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13409, de 4 de outubro de 2024

Lei nº 13409/2024

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Art. 2.
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Csrtffico, para m devidos fins, que este

L E í foi publicada no D 0 E, NM? D a l /'lí) iâ Q {A n o , <ÍM .a b i ESTADO DA PARAÍBA Qerencia Executiva de Registro de Ato: Legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 4 3 ,^ 0 9 DE 0^ DE DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Santo Antônio do Novo Paraíso de Mogeiro - ASANPAM, localizada no município de Mogeiro, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Santo Antônio do Novo Paraíso de Mogeiro - ASANPAM, localizada no município de Mogeiro, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de (SLtícUWde 2024; 136° da Proclamação da República.

/

___________

JOAO A Z DO LINS FILHO

rnador

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