Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13408, de 4 de outubro de 2024
Lei nº 13408/2024
OsflRco, para os fins, ifue êète
L EI foí publicaste no D O E, , Nssta Data- 05 / _ 10 /
(A n o\' ójXo) Gerência Executiva de Registro de Ato? ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil cio Governado
LEIN0 fâMQZ DE DE ô u f c J W * DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Corredor - ACOCOR, localizada no município de São Miguel de Taipu, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Corredor - ACOCOR, localizada no município de São Miguel de Taipu, neste Estado.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2024; 136° da Proclamação da República.
JOAO AZE
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