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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13408, de 4 de outubro de 2024

Lei nº 13408/2024

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Art. 2.
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(A n o\' ójXo) Gerência Executiva de Registro de Ato? ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil cio Governado

LEIN0 fâMQZ DE DE ô u f c J W * DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Corredor - ACOCOR, localizada no município de São Miguel de Taipu, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Corredor - ACOCOR, localizada no município de São Miguel de Taipu, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2024; 136° da Proclamação da República.

JOAO AZE

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