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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13407, de 4 de outubro de 2024

Lei nº 13407/2024

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Art. 2.
1 artigo

Certifico, para ce devKlos fins, que esté

L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Data. /O /

( yxsiOK (IsMC^Oi tzcrC Çerência Executiva de Registro de Ato; legislação da Casa Civil do Governado

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Maria dos Anjos Mendes Gomes, a Mestra D'Oci.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art Io. Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Maria dos Anjos Mendes Gomes, a Mestra D'Oci, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

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