Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13402, de 17 de setembro de 2024
Lei nº 13402/2024
Cartffico, para os ctevtíos fms, que e6tó
L E I foi publicada no D 0 E,
Nesta Dati 18 / o9 M
c^çy) E S T A D O D A P A R A ÍB A Qerência Executiva de Registro de Ato: legislação da Casa Civil do Governado
L E IN 0 13 MOãb DE DE SETEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO GEORGE MORAIS
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa de João Pedro, realizada no município de Várzea, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I o Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa de João Pedro, realizada anualmente no município de Várzea, neste Estado.
unico
PALACIO DO GOV1 O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 4^- de setembro de 024; 136° da Proclamação da República.
JOAO AZ1 >0 LINS FILHO
rovefcjnador