Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13402, de 17 de setembro de 2024

Lei nº 13402/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2.
1 artigo

Cartffico, para os ctevtíos fms, que e6tó

L E I foi publicada no D 0 E,

Nesta Dati 18 / o9 M

c^çy) E S T A D O D A P A R A ÍB A Qerência Executiva de Registro de Ato: legislação da Casa Civil do Governado

L E IN 0 13 MOãb DE DE SETEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO GEORGE MORAIS

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa de João Pedro, realizada no município de Várzea, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I o Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Festa de João Pedro, realizada anualmente no município de Várzea, neste Estado.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOV1 O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 4^- de setembro de 024; 136° da Proclamação da República.

JOAO AZ1 >0 LINS FILHO

rovefcjnador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.