Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13401, de 17 de setembro de 2024
Lei nº 13401/2024
Certifico, para os ctevtíos fins, que esta
L E f foi pufaiicada no D 0 E.
Nesta Data. / 0^ / r
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LEIN0 i5/iD4 DE l'f DE SETEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO CHIÓ
Reconhece como de relevante interesse social e econômico para o Estado da Paraíba os serviços prestados pela Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária - EMPAER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Ficam reconhecidos como de relevante interesse social e econômico para o Estado da Paraíba os serviços prestados pela Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária - EMPAER.
PALACIO DO GOV DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, setembro ; 136° da Proclamação da República.
JOAO AZ LINS FILHO
ernador
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