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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13400, de 17 de setembro de 2024

Lei nº 13400/2024

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Art. 2.
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LEIN0 1 * 3 ^ 0 0 DE ^ DE SETEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO BRANCO MENDES

Reconhece de Utilidade Pública o Núcleo de Integração Rural - NIR, da comunidade Logradouro, localizado no município de Aguiar, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecido de Utilidade Pública o Núcleo de Integração Rural - NIR, da comunidade Logradouro, localizado no município de Aguiar, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO. DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de setémbro de 2024; 136° da P ro c la m a ç ã o d a R e p ú b lic a .

JOAO AZE O LINS FILHO

G nador

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