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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13399, de 17 de setembro de 2024

Lei nº 13399/2024

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Art. 2.
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Certifico, para o« ctevsíos fins, que eetó

L E i foi publicada no D 0 E, Nesta Data tC

i£ ft!-\ (y in ^ \xkg,cx ^ d í Qerência Executiva de Registro de Ato .1 legislação da Casa Civil do Governado

L E IN 0 383 DE ^ DE SETEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA SILVIA BENJAMIM

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Mãe de Pentecostes - AMAPES, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Mãe de Pentecostes - AMAPES, localizada no município de João Pessoa, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ^ ibro de 2024; 136° da P ro c la m a ç ã o d a R e p ú b lic a .

JOAO AZEV LINS FIL1

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