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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13398, de 17 de setembro de 2024

Lei nº 13398/2024

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Art. 2.
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CsrtfFiCO, para m devidos fins, que este.

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E S T A D O D A P A R A ÍB A gerencia Executiva de Registro de Ato;

legisiação da Casa Civil do Governado

l e i n ° í 3 .3 9 8 de de setem bro de 2024. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Reconhece de Utilidade Pública a Congregação Espírita de Cultos AfroBrasileiro da Paraíba - CECAB-PB, localizada no município de Patos, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Congregação Espírita de Cultos Afro-Brasileiro da Paraíba - CECAB-PB, localizada no município de Patos, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PA R A ÍB A , em João Pessoa, W - de^/seteVnbro de 2024; 136° da Proclamação da República.

JOAO AZ

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