Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13398, de 17 de setembro de 2024
Lei nº 13398/2024
CsrtfFiCO, para m devidos fins, que este.
L E í foi publicada no D 0 E, Nestaú h u . A S /Q 0 /Q Q ã n
E S T A D O D A P A R A ÍB A gerencia Executiva de Registro de Ato;
legisiação da Casa Civil do Governado
l e i n ° í 3 .3 9 8 de de setem bro de 2024. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS
Reconhece de Utilidade Pública a Congregação Espírita de Cultos AfroBrasileiro da Paraíba - CECAB-PB, localizada no município de Patos, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Congregação Espírita de Cultos Afro-Brasileiro da Paraíba - CECAB-PB, localizada no município de Patos, neste Estado.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PA R A ÍB A , em João Pessoa, W - de^/seteVnbro de 2024; 136° da Proclamação da República.
JOAO AZ