Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13397, de 17 de setembro de 2024

Lei nº 13397/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Certifico, para os devtdos fins, que ests

L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Pata . j l 8 / 0 3 / 3 l) c lr f

ESTADO DA PARAÍBA gerencia Executiva de Registro de Ato:

Legislação da Casa Civil do Governado

LEI N° M .m . DE - f r DE SETEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA SILVIA BENJAMIN

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba os Trios de Forró.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Ficam reconhecidos como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba os Trios de Forró.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, dq setembro 24; 136° da Proclamação da República.

JOAO AZÈMEDO LINS FILHO

rnador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.