Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13397, de 17 de setembro de 2024
Lei nº 13397/2024
Certifico, para os devtdos fins, que ests
L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Pata . j l 8 / 0 3 / 3 l) c lr f
ESTADO DA PARAÍBA gerencia Executiva de Registro de Ato:
Legislação da Casa Civil do Governado
LEI N° M .m . DE - f r DE SETEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA SILVIA BENJAMIN
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba os Trios de Forró.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Ficam reconhecidos como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba os Trios de Forró.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, dq setembro 24; 136° da Proclamação da República.
JOAO AZÈMEDO LINS FILHO
rnador