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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13396, de 17 de setembro de 2024

Lei nº 13396/2024

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L Ã ti<z\ 2 ó&4 cy ESTADO DA PARAÍBA Qerència Executiva de Registro de Ato: íegisiacão da Casa Civil do Governado LEI N° 1 3 3 % DE DE SETEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO MICHEL HENRIQUE

Denomina a cidade de Monteiro como a Princesa do Cariri, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica denominada a cidade de Monteiro corno a Princesa do Cariri, neste Estado.

Art. 2.
O título Princesa do Cariri será utilizado em referência à cidade de Monteiro em todos os documentos, publicações oficiais, placas de sinalização, eventos promovidos pelo estado, bem como em qualquer outra forma de comunicação oficial.
Art. 3.
A designação de Princesa do Cariri tem como objetivo homenagear a história, a cultura, as belezas naturais e o desenvolvimento de Monteiro, reconhecendo sua importância como um polo regional no Cariri Paraibano.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IDO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 4 ^ djç set 2024; 136° da Proclamação da República.

JOAO AZ O LINS FILHO

vèrnador

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