Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13396, de 17 de setembro de 2024
Lei nº 13396/2024
CtsrtfRco, para os devtfos fms, que está
L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Data. 1 8 / 0 9
L Ã ti<z\ 2 ó&4 cy ESTADO DA PARAÍBA Qerència Executiva de Registro de Ato: íegisiacão da Casa Civil do Governado LEI N° 1 3 3 % DE DE SETEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO MICHEL HENRIQUE
Denomina a cidade de Monteiro como a Princesa do Cariri, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica denominada a cidade de Monteiro corno a Princesa do Cariri, neste Estado.
PALÁCIO IDO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 4 ^ djç set 2024; 136° da Proclamação da República.
JOAO AZ O LINS FILHO
vèrnador