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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13395, de 17 de setembro de 2024

Lei nº 13395/2024

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ESTADO DA PARAÍBA Cjerência Executiva de Registro de Ato;

Legislação ds Casa Civi! do Governado

LEIN0 4 3 < 3 9 5 DE DE SETEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA SILVIA BENJAMIN

Institui no âmbito do Estado da Paraíba, a Campanha de Conscientização sobre a Preservação do Patrimônio Escolar, denominada Minha Escola Preservada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que 0 Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituída, no âmbito do Estado da Paraíba, a Campanha de Conscientização sobre a Preservação do Patrimônio Escolar, denominada "Minha Escola Preservada", a ser realizada anualmente, sempre na primeira semana do retorno das férias escolares.

Art. 2.
A Campanha de que trata o art. Io terá como objetivos:
Iconscientizar a comunidade escolar sobre a importância da preservação do patrimônio escolar;
IIalertar para os prejuízos causados com depredação do patrimônio escolar;
IIIpromover ações de valorização dos espaços e bens escolares;
IVestimular a participação ativa dos estudantes na preservação do patrimônio escolar.
Art. 3.
Na realização da Campanha de Conscientização sobre a Preservação do Patrimônio Escolar, "Minha Escola Preservada", poderão ser promovidas as segu intes ativid ad es:
Ipalestras;
IIdebates;
IIIatividades e ações educativas.

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