Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13394, de 17 de setembro de 2024

Lei nº 13394/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2.
1 artigo

òartifico, para os devtóos fins, que estõ

L E I foi publicada no D 0 E, Nesta D atai K ^ / 0 9 /

qerência Executiva de Registro de Ator ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado

L E IN 0 4 3 . 3 9 4 DE DE SETEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES

Insitui o Dia Estadual da Força Jovem Universal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I o Fica instituído no Estado da Paraíba o Dia Estadual da Força Jovem Universal a ser comemorado, anualmente, no segundo sábado de janeiro.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO RNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ){ \, de s^i \ 2024; 136° da Proclamação da República.

JOAO AZEREDO LINS FILHO

Wernador

V

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.