Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13394, de 17 de setembro de 2024
Lei nº 13394/2024
òartifico, para os devtóos fins, que estõ
L E I foi publicada no D 0 E, Nesta D atai K ^ / 0 9 /
qerência Executiva de Registro de Ator ESTADO DA PARAÍBA legislação da Casa Civil do Governado
L E IN 0 4 3 . 3 9 4 DE DE SETEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO JUTAY MENESES
Insitui o Dia Estadual da Força Jovem Universal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. I o Fica instituído no Estado da Paraíba o Dia Estadual da Força Jovem Universal a ser comemorado, anualmente, no segundo sábado de janeiro.
unico
PALÁCIO DO RNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ){ \, de s^i \ 2024; 136° da Proclamação da República.
JOAO AZEREDO LINS FILHO
Wernador
V