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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13393, de 17 de setembro de 2024

Lei nº 13393/2024

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..egislação da Casa Civil do Governado \ 3,393 l e in 0 DE fàr DE SETEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GAUDINO

Institui o Dia Estadual do Trabalhador Terceirizado no âmbito do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituído o "Dia Estadual do Trabalhador Terceirizado", a ser celebrado, anualmente, no dia 8 de junho, no âmbito do Estado da Paraíba.

Art. 2.
O "Dia Estadual do Trabalhador Terceirizado" tem como objetivos:
Ireconhecer a importância dos trabalhadores terceirizados para o desenvolvimento econômico e social do Estado;
IIpromover a valorização e o respeito aos direitos dos trabalhadores terceirizados;
IIIincentivar a conscientização sobre a relevância e as condições de trabalho dos terceirizados em diversos setores;
IVfomentar ações e políticas públicas voltadas para a melhoria das condições de trabalho e de vida dos trabalhadores terceirizados;
Vproporcionar atividades educativas, seminários, palestras e campanhas de conscientização sobre os direitos e deveres dos trabalhadores terceirizados.
Art. 3.
As celebrações do "Dia Estadual do Trabalhador Terceirizado" poderão ser organizadas em parceria com:

ESTADO DA PARAÍBA

IVorganizações não governamentais e entidades de defesa dos direitos trabalhistas;
Vveículos de comunicação para a disseminação de informações e campanhas educativas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, \1 r de setembro d$ 2024; 136° da Proclamação da República.

JOAO AZEVEDO LINS FILHO

Governador

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