Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13391, de 17 de setembro de 2024
Lei nº 13391/2024
Cwíffico, para os ctevtóos fins, que ests
L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Data*. 18 /o3/ÃQ2j i _ffÃIoibt l a T Qerência Executiva de Registro de Ato? ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Civil do Governado
LEI N° - 1 3 . 3 9 4 DE 4 ^ DE SETEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO
Institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Albinismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituída a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Albinismo.
unico
PALÁCIO DO GOV/ ^ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de setembro de\ 2024; 1\ iknração da República.
JOÃO AZ B^EDO LINS FILHO
Governador
1