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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13391, de 17 de setembro de 2024

Lei nº 13391/2024

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LEI N° - 1 3 . 3 9 4 DE 4 ^ DE SETEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA CAMILA TOSCANO

Institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Albinismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituída a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Albinismo.

unico

Art. 2.
São diretrizes da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Albinismo:
Ipromoção de ações voltadas a garantir o direito à saúde, à inclusão social e aos demais direitos sociais da pessoa com albinismo;
IIdivulgação de informações relativas ao albinismo e suas implicações;
IIIincentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com albinismo;
IVestímulo à inserção da pessoa com albinismo no mercado de trabalho;
Vgarantia do atendimento prioritário na marcação de consultas dermatológicas e oftalmológicas, com observância da classificação de risco;
VIrealização periódica de censo para coleta e divulgação de informações sobre a população com albinismo na Paraíba.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOV/ ^ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de setembro de\ 2024; 1\ iknração da República.

JOÃO AZ B^EDO LINS FILHO

Governador

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