Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13389, de 17 de setembro de 2024
Lei nº 13389/2024
Csrífftco, para os devgfos fins, que ssts
L E 3 foi publicada no D 0 E,
Nesta Data.__ 4R,, / 09 / ílD<2^1 --Ç^ J 7 Q ^oT ESTADO DA PARAÍBA Qerência Executiva de Registro de Ato? legislação da Casa Civil do Governado
L E IN 0 4 3 , 3 8 9 DE DE SETEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO GEORGE MORAIS
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Manoel Cardoso Linhares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Manoel Cardoso Linhares, Presidente Nacional da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis - ABIH, pelos serviços prestados à sociedade paraibana.
PALACIO DO GQJ JVO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de seterqbrc \2024; 136° da Proclamação da República.
JOÃO AZ1__W TíO LINS FILHO
(rovernador