Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13385, de 11 de setembro de 2024
Lei nº 13385/2024
Certifico, para os dewtos fins, que esté
L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Data,l J z / m /am b L / jztiok '(Lujçj k-A S S L E S T A D O D A P A R A ÍB A rência Exenitiva Gerência Executiva Ho P qoío *. de Ato;
de Registro Legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 ^ 3,385 DE /H DE SETEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO GEORGE MORAIS
Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Irmandade de Nossa Senhora do Rosário, realizada no município de Santa Luzia, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecida corno Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Irmandade de Nossa Senhora do Rosário, realizada no município de Santa Luzia, neste Estado.
PALACIO DO GOVERNi O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ^ de ^etembro ^ 2024; 136° da Proclamação da República.
JOAO AZEVEDO LINS FILHO
Governador
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