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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13385, de 11 de setembro de 2024

Lei nº 13385/2024

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Art. 2.
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Certifico, para os dewtos fins, que esté

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de Registro Legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 ^ 3,385 DE /H DE SETEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO GEORGE MORAIS

Reconhece como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Irmandade de Nossa Senhora do Rosário, realizada no município de Santa Luzia, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida corno Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Irmandade de Nossa Senhora do Rosário, realizada no município de Santa Luzia, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNi O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ^ de ^etembro ^ 2024; 136° da Proclamação da República.

JOAO AZEVEDO LINS FILHO

Governador

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