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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13384, de 11 de setembro de 2024

Lei nº 13384/2024

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unico Art. 2.
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Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Feira Livre, realizada no município de Solânea, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Feira Livre, realizada no município de Solânea, neste Estado.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Ah de / setembri 2024; 136° da Proclamação da República.

JOAO AZE LINS FILHO

G efriador

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