Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13384, de 11 de setembro de 2024
Lei nº 13384/2024
Cwtffico, para « devidos fins, que eet&
L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Data, % /p9 t%mk C / x r \ O . fO J lfjlb i ^ o T ESTA DO DA PARAÍBA Çerênc» Executiva de Registro de Ato: Legislação da Casa Civil do Governado
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Feira Livre, realizada no município de Solânea, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Feira Livre, realizada no município de Solânea, neste Estado.
unico
PALÁCIO DO GOVERNO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Ah de / setembri 2024; 136° da Proclamação da República.
JOAO AZE LINS FILHO
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