Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13383, de 11 de setembro de 2024
Lei nº 13383/2024
Certifico, para os ctewlas fins, que este
L E l fo* publicada no D 0 E, Nestá Pata. VI ^ / ^ 9 / o lO â ~Í ÇyÁla\ fUTcMÒt Cjerência Executiva de Registro de Ato; legislação da Casa Civil do Governado
LEIN0 15.3S3 DE 'M DE SETEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS
Institui a Semana de Conscientização sobre a Reciclagem e Valorização do Meio Ambiente nas Escolas Públicas no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Art. Io Fica instituída a semana de conscientização sobre a reciclagem e valorização do meio ambiente nas escolas da rede pública do Estado da Paraíba.
A rt. 4o Para m in istrar o conteúdo pertinente durante a semana de conscientização sobre a reciclagem e valorização do meio ambiente, poderão ser convidados, por intermédio da Secretaria Estadual de Educação, profissionais compatíveis com os assuntos a serem abordados.