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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13383, de 11 de setembro de 2024

Lei nº 13383/2024

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Certifico, para os ctewlas fins, que este

L E l fo* publicada no D 0 E, Nestá Pata. VI ^ / ^ 9 / o lO â ~Í ÇyÁla\ fUTcMÒt Cjerência Executiva de Registro de Ato; legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 15.3S3 DE 'M DE SETEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Institui a Semana de Conscientização sobre a Reciclagem e Valorização do Meio Ambiente nas Escolas Públicas no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte

Art. Io Fica instituída a semana de conscientização sobre a reciclagem e valorização do meio ambiente nas escolas da rede pública do Estado da Paraíba.

Art. 2.
A atividade escolar irá ministrar conteúdos voltados à importância da reciclagem e valorização do meio ambiente e ainda sobre noções de como fazer a reciclagem doméstica e escolar de forma correta.
Parágrafo únicoPara realização da semana, poderão utilizar-se de seminários, palestras, recursos audiovisuais, dentre outros recursos didáticos que favoreçam o aprendizado e a prática da responsabilidade ambiental.
Art. 3.
A semana de conscientização sobre a reciclagem e valorização do meio ambiente nas escolas públicas fará parte anualmente do calendário escolar, preferencialmente na primeira semana do mês de junho, e será receptiva à participação dos pais dos alunos e de membros da comunidade em geral.

A rt. 4o Para m in istrar o conteúdo pertinente durante a semana de conscientização sobre a reciclagem e valorização do meio ambiente, poderão ser convidados, por intermédio da Secretaria Estadual de Educação, profissionais compatíveis com os assuntos a serem abordados.

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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