Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13382, de 11 de setembro de 2024
Lei nº 13382/2024
CwtlRoo, para ac devxíos fins, que est&
L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Data-- .1-A, / 09 / & 0 ^ j C/AJKA d4ãòv 5oT Gerência Executiva de Registro de Ator ESTADO DA PARAÍBA Legislação da Casa Civil do Governado
LEI N° 13,385, DE M AUTORIA: DEPUTADA SILVIA BENJAMIN
DE SETEMBRO DE 2024.
Institui vedação à nomeação para funções e cargos públicos de pessoas que tenham sido condenadas nos termos previstos da Lei Federal n° 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais e Maus Tratos aos Animais), no âmbito do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
Art. Io Fica instituída a vedação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado da paraíba, à nomeação de pessoas que tenham sido condenadas nas condições e termos previstos na Lei Federal n° 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais e Maus Tratos aos Animais), para as seguintes funções e cargos públicos:
I
II
PALÁCIO DO GOVERNO DO^STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, l\\ de setembro de 2024; 136° da Proclamação da Repú Mica.
JOAO AZEVEDO LINS FILHO
Governador