Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13380, de 11 de setembro de 2024
Lei nº 13380/2024
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LEIN0 \ 3-380 DE 'H DE SETEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA FRANCISCA MOTTA
Dispõe acerca da perspectiva de inclusão das recomendações da Organização das Nações Unidas atinentes às crianças na primeira infância, na elaboração do PPA, LDO, LOA e normas de políticas públicas afirmativas do Estado da Paraíba, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Esta Lei prioriza, quanto possível, as recomendações da Organização das Nações Unidas - ONU, atinentes à inclusão das crianças na primeira infância como prioridade no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária, Lei Orçamentária Anual e normas de políticas públicas afirmativas do Estado da Paraíba.
unico
PALÁCIO DO fOVERNODO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de setembro de 20) 4; 136° da Prqclamaçao da República.
JOÃO ALE VEDO LINS FILHO
Governador
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