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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13380, de 11 de setembro de 2024

Lei nº 13380/2024

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LEIN0 \ 3-380 DE 'H DE SETEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA FRANCISCA MOTTA

Dispõe acerca da perspectiva de inclusão das recomendações da Organização das Nações Unidas atinentes às crianças na primeira infância, na elaboração do PPA, LDO, LOA e normas de políticas públicas afirmativas do Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Esta Lei prioriza, quanto possível, as recomendações da Organização das Nações Unidas - ONU, atinentes à inclusão das crianças na primeira infância como prioridade no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária, Lei Orçamentária Anual e normas de políticas públicas afirmativas do Estado da Paraíba.

unico

Art. 2.
O objetivo da presente lei tem caráter permanente que se renova quando da elaboração do PPA, da LDO, da LOA e das normas de políticas públicas afirmativas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO fOVERNODO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de setembro de 20) 4; 136° da Prqclamaçao da República.

JOÃO ALE VEDO LINS FILHO

Governador

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