Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13379, de 11 de setembro de 2024
Lei nº 13379/2024
Certifico, para os devidos fins, que escs
L EI for publicada no D 0 E, Nesta Data, /_09 / Q£)eb4 L A s ICK ^ 6jZJ\b\ A A j Qerência Executiva de Registro de Atoi E ST A D O D A P A R A ÍB A legislação da Casa Civil do Governado
LEI N° A Z , 3 ^ 9 DE A A DE SETEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADA FRANCISCA MOTTA
Dispõe sobre a incumbência das clínicas e estabelecimentos de saúde do Estado da Paraíba de adotarem receita médica e atestado médico digital, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Ficam as clínicas e os estabelecimentos de saúde do Estado da Paraíba incumbidos de adotarem a receita médica e o atestado médico digital, quando da conveniência do paciente.
§ Io O atestado médico digital poderá ser fornecido por médicos ou odontólogos, para fins de afastamento excepcional das funções do paciente, por tempo determinado.
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vz ESTADO DA PARAÍBA
informações do paciente, em conformidade com as normas dos Conselhos Federais e Regionais de Medicina e Odontologia.
ESTADO DA da Proclamação