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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13376, de 11 de setembro de 2024

Lei nº 13376/2024

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Art. 2.
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CÀzsicK b\ Qerência Executiva de Registro de Ato; E S T A D O D A P A R A ÍB A legislação da Casa Civil do Governado

LEIN0 i 3 , 3 1 6 DE Aj DE SETEMBRO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO ADRIANO GALDINO

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Dr. Cássio Virgílio Cavalcante de Oliveira, Médico Gastrocirurgião.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Dr. Cássio Virgílio Cavalcante de Oliveira, Médico Gastrocirurgião, pelos relevantes serviços prestados a sociedade paraibana.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PALACIO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2024; 136° da Proclamação da República.

JOAO A EDO LINS

Tbvernador

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