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Lei Estadual da Paraíba nº 13371, de 5 de setembro de 2024

Lei nº 13371/2024

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO tSÍADO DA PARAÍBA

CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Institui a campanha de conscientização, incentivo, diagnóstico e tratamento do Transtorno do Processamento Sensorial - TPS, na rede pública de saúde do Estado da Paraíba e dá outras providências.

0 PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total n° 81/2023 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do § 7o do art. 65 da Constituição Estadual c/c o art. 198 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno), promulgo a seguinte Lei:

Art. Io Fica instituída a campanha de conscientização, incentivo, diagnóstico e tratamento do Transtorno do Processamento Sensorial - TPS, nas Unidades de Saúde do Estado da Paraíba.

§ Io Para os efeitos do caput deste artigo, o Transtorno do Processamento Sensorial é a dificuldade do cérebro em processar determinadas informações sensoriais provocadas por estímulos externos e pelos sentidos (tato, olfato, paladar, visão etc.).

2

Art. 2.
A campanha prevista nesta Lei promoverá:

1 - produção de painéis, cartazes, panfletos e outros materiais que contenham informações sobre características que permitam a identificação do problema, e indiquem os locais para orientação e tratamento;

IIpalestras e debates com terapeutas ocupacionais.
Art. 3.
O tratamento a que alude a campanha do Transtorno de Processamento Sensorial tem como público alvo as mães e os responsáveis por crianças menores de doze anos de idade.
Art. 4.
Caberá ao Poder Público regulamentar a presente lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 05 de setembro de 2024.

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