Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13371, de 5 de setembro de 2024
Lei nº 13371/2024
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO tSÍADO DA PARAÍBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Institui a campanha de conscientização, incentivo, diagnóstico e tratamento do Transtorno do Processamento Sensorial - TPS, na rede pública de saúde do Estado da Paraíba e dá outras providências.
0 PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da rejeição do Veto Total n° 81/2023 e da ausência de promulgação pelo Governador do Estado, nos termos do § 7o do art. 65 da Constituição Estadual c/c o art. 198 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno), promulgo a seguinte Lei:
Art. Io Fica instituída a campanha de conscientização, incentivo, diagnóstico e tratamento do Transtorno do Processamento Sensorial - TPS, nas Unidades de Saúde do Estado da Paraíba.
§ Io Para os efeitos do caput deste artigo, o Transtorno do Processamento Sensorial é a dificuldade do cérebro em processar determinadas informações sensoriais provocadas por estímulos externos e pelos sentidos (tato, olfato, paladar, visão etc.).
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1 - produção de painéis, cartazes, panfletos e outros materiais que contenham informações sobre características que permitam a identificação do problema, e indiquem os locais para orientação e tratamento;
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 05 de setembro de 2024.