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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13368, de 27 de agosto de 2024

Lei nº 13368/2024

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Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins, que es ti

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L/êriO \ líucAa ^ C ESTADO DA PARAÍBA Gerência Executiva de Registro de Ator Legislação da Casa Civil do Governado LEI N° 3-5<oB DE â * DE AGOSTO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO PAULO SEGUNDO

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Desenvolvimento Sustentável do Zé de Moura e Adjacências ACOMAD, localizada no município de Santa Cecília, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Desenvolvimento Sustentável do Zé de Moura e Adjacências - ACOMAD, localizada no município de Santa Cecília, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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