Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 13368, de 27 de agosto de 2024
Lei nº 13368/2024
Certifico, para os devidos fins, que es ti
L E I foi publicada no D 0 E, Nesta P a ta ^ ,:^ ..,/J ^ '3 /.
L/êriO \ líucAa ^ C ESTADO DA PARAÍBA Gerência Executiva de Registro de Ator Legislação da Casa Civil do Governado LEI N° 3-5<oB DE â * DE AGOSTO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO JOÃO PAULO SEGUNDO
Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Desenvolvimento Sustentável do Zé de Moura e Adjacências ACOMAD, localizada no município de Santa Cecília, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Desenvolvimento Sustentável do Zé de Moura e Adjacências - ACOMAD, localizada no município de Santa Cecília, neste Estado.