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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13367, de 27 de agosto de 2024

Lei nº 13367/2024

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Art. 2.
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T ty .& m C /Í ykk íbaeifcA ESTADO DA PARAÍBA Gerência Executiva de Registro de Atoí Legislaçào da Casa Civil do Governado

LEIN0 DE DE AGOSTO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO MICHEL HENRIQUE

Reconhece de Utilidade Pública a Fundação Sociocultural Antônio Antas Diniz - FUNAAD, localizada no município de Manaíra, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Fundação Sociocultural Antônio Antas Diniz - FUNAAD, localizada no município de Manaíra, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO. DO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de agosto de 2024; 136° da Rrôclamagã^o da República.

JOAO A&0VEDO LINS FILHO

lovernador

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