Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13366, de 27 de agosto de 2024

Lei nº 13366/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

Certffico, para « devidos ftos, que este

L E I foi publicada no D 0 E, .

(/ & K K flAgACX f e l ESTADO DA PARAÍBA Qerència ExecutívadêRegistro de Ato? legislação da Casa Civil do Governado LEIN0 1 3 .3 É Ê DE S rf DE AGOSTO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO DR. ROMUALDO

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Paraibana dos Produtores de Mel da Baía da Traição - PARAIBAMEL, localizada no município de Baía da Traição, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Paraibana dos Produtores de Mel da Baía da Traição - PARAIBAMEL, localizada no município de Baía da Traição, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO-ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de agosto de 2024; 136° d^d^roclatmação da República.

JOAO AZ DO LINS FILHO

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.