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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 13365, de 27 de agosto de 2024

Lei nº 13365/2024

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Art. 2.
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LEI N° \6ZG 5 DE DE AGOSTO DE 2024. AUTORIA: DEPUTADO CHIÓ

Reconhece de Utilidade Pública a Associação da Comunidade Negra Senhor do Bonfim, localizada no município de Areia, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação da Comunidade Negra Senhor do Bonfim, localizada no município de Areia, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DOESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de agosto de 2024; 136° da Pre^íamabão da República.

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